30 Junho 2021
Diversos / BLOG

Alerta aos consumidores de Energia e Água

 

Falta de pagamento volta amanhã a ser razão para corte de energia

“A ERSE alerta os consumidores que termina amanhã, 4ª feira, a proibição de corte de fornecimento de energia, uma medida excepcional decorrente da pandemia, mantendo-se a obrigatoriedade de pré-aviso de corte com antecedência mínima de 20 dias.
“Como o corte e o restabelecimento da ligação têm custos e a energia é um bem essencial, a ERSE aconselha os consumidores com pagamentos em atraso a contactar o fornecedor, solicitar um plano de pagamento em prestações e evitar o corte de fornecimento”, refere a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em comunicado ontem divulgado.
Segundo o regulador, “os planos de pagamentos acordados entre comercializadores e consumidores durante o estado de emergência, e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento nº 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos”.

Pré-aviso com 20 dias

Independentemente do fim da proibição da corte, “mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência”.
“Em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de electricidade e gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte”, precisa.
Em caso de conflito, a ERSE aconselha os consumidores a recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobreendividamento global, a procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado.
A proibição no primeiro semestre de 2021 do corte de fornecimento de serviços essenciais, como a água, electricidade e gás, foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021.
Já a suspensão do serviço de comunicações electrónicas ficou interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infecção por Covid-19”.

                        “ In Diário das Beiras (29/Junho/2021)”


A nossa visão sobre estas medidas

No momento em que a pandemia de Covid-19 ainda não está sanada, e os seus reflexos se fazem sentir na economia, atingindo muitas famílias, achamos que ainda é cedo para a implantação de tais medidas.
Assim como o fim das moratórias do crédito à habitação ainda não foram totalmente implantadas, estando em estudo a forma de as alargar, de forma a não criar pressão sobre as famílias e o sector imobiliário, medidas como as atrás anunciadas, também deveriam ser objecto de algum cuidado e negociação.

Lay-Off e Desemprego

Muitas empresas ainda têm alguns trabalhadores em lay-off, o que diminui consideravelmente o rendimento dos agregados familiares.
Caso as medidas de protecção às famílias não sejam devidamente estudadas e acauteladas, poderão originar situações dramáticas, que em nada ajudarão a recuperação económica pós-Covid.
Num apartamento T3, onde vivam 4 pessoas, casal e 2 filhos, a despesa com energia ronda os 110€ mensais. Se o rendimento dessa família for por cada elemento do casal de 800€, a despesa de 110€, pode parecer uma pequena parcela. No entanto, outras despesas, tais como condomínio e IMI (se for o caso de habitação própria), despesas de alimentação, educação, deslocação, somadas, poderão ser significativas e dramáticas para o agregado familiar.
A manutenção de uma moradia em termos energéticos e água, com custos acrescidos e sem apoio, para uma família que recorra ao subsídio de desemprego ou em lay-off, é neste momento quase insustentável.

Conclusão…

Não se devem tomar medidas precipitadas, mas sim analisar pormenorizadamente cada caso, e principalmente por regiões, pois o impacto de uma medida destas em Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, será diferente do que numa cidade ou vila do interior.

Os custos com a energia é igual no país inteiro, os rendimentos das famílias, no entanto, não o são. Tais como serão diferentes os impactos com decréscimos nos rendimentos das famílias.
Na nossa opinião, o período para implementação destas medidas, deveria ser alargado, de modo a ser analisado profunda e pormenorizadamente.