Saiba mais sobre o IMT- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis em: Saiba mais sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano em: De acordo com o Diário da República, 1ª série, Lei nº 19/2022 de 21 de Outubro, artigo 2ª, o aumento das rendas para o ano de 2023 é no máximo de 2%. Saiba …
Prédios rústicos: 5% Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5% Faça aqui a sua simulação
Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM como “Solo Urbanizável” correm um risco grave de forte desvalorização. Por força do Artigo 10.º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec. Lei n.º 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão …
Assim, com o presente decreto-lei cria-se a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Saiba mais aqui