– De acordo com o Diário da República, 2ª série, de 18 de Outubro de 2024, Aviso nº 23099/2024/2, o aumento das rendas para o ano de 2024 é de 1,0216, ou seja, 2,16%.
-Já não precisas de ter um contrato de arrendamento anterior à da candidatura;
-A renda máxima deixa de ser um fator de exclusão;
-Para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só é necessária a apresentação de três recibos de vencimento.
-Primeiro deves candidatar-te ao Porta 65 Jovem;
-Caso sejas elegível para beneficiar deste apoio, tens a garantia de que terás direito ao montante atribuído pelo Estado, assim que celebres um contrato de arrendamento. Não te esqueças que o contrato deve ser registado no Portal das Finanças;
-O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.
Alertamos-te para o facto de, apesar de o teto de renda máxima deixar de ser considerado como fator de exclusão, é importante que conheças e tenhas em conta os montantes estabelecidos para o município, de acordo com a tipologia que se pode beneficiar. Encontras estes valores no Portal da Habitação.
Não mencionas a tua idade, mas acrescentamos que existe uma nova regra para quem tem 36 anos. As alterações presentes possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.
Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).
Nova lei da Certificação Energética, entrou em vigor em Dezembro/2013