Há momentos da nossa vida em que tomamos decisões importantes.
Uma dessas decisões e de grande relevo é adquirir um imóvel: para habitação, apartamento, ou um terreno para construir uma moradia, por exemplo.
Antes de assinarmos um contrato promessa de compra ou venda é sempre preferível ouvir a opinião de um advogado ou solicitador que poderá verificar as condições legais em que o imóvel é vendido, se sobre ele recaem ónus ou encargos, penhoras, hipotecas, etc.
Será preferível pagar a consulta ao advogado e ficar-se tranquilo do que assinar de olhos fechados e termos surpresas desagradáveis após a assinatura.
Aquilo que previamente pode ser evitado, usando a técnica da advocacia preventiva, um pouco à imagem da medicina, consegue-se com uma mera consulta e sempre será melhor que a advocacia curativa, que nem sempre consegue resolver em tempo útil os problemas das pessoas, dada a morosidade e onerosidade da Justiça em Portugal.
Por isso caros amigos e clientes, antes de assinarem um contrato, consultem um advogado porque, como diz o ditado, “vale mais prevenir do que remediar”, isto é muito importante para o caso de fazerem o negócio sem a intervenção de uma Agência Imobiliária.
Se o negócio tiver mediação imobiliária os riscos do negócio são quase nulos, porque elas próprias já têm o seu gabinete jurídico, ou um advogado avençado, para proceder à elaboração do contrato promessa de compra e venda, e este verificará a legalidade de toda a documentação que necessita para fazerem um negócio sem problemas.
Ao fazer o negócio com uma imobiliária, estas têm também um seguro de responsabilidade civil, normalmente até ao montante dos 150.000 € (Cento e cinquenta mil Euros), que serve para cobrir os danos que eventualmente possam surgir por via do negócio e assim as partes não serem prejudicadas, porque se alguma coisa estiver errada, o seguro indemnizará os visados.
Mas para que o seguro assuma o risco e indemnize os visados, a empresa de mediação imobiliária terá que estar devidamente legalizada perante o organismo do estado que tutela essa actividade.
Se decidir recorrer aos serviços de uma imobiliária, verifique primeiro se esta tem alvará para exercer a actividade através da data do seguro de responsabilidade civil, porque é essa data que atesta que o alvará está válido. Esta consulta poderá ser feita no site do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e verificar nas Licenças de Mediação Imobiliária, vulgarmente designadas de AMI e se a mesma está em vigor.
O negócio de imóveis, não é um jogo de feijões, mas joga-se muitas vezes as economias de uma vida, por isso todo o cuidado é pouco, e vale mais prevenir do que remediar, porque diz o povo que “O seguro morreu de velho e a prudência foi ao funeral”, pelo que no que aos negócios diz respeito, todo o cuidado é pouco.
Na Figueira da Foz, a Imoexpansão está há quase 30 anos de portas abertas para que faça um bom e seguro negócio. Disponham.