16 Agosto 2021
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Famílias com moratórias de crédito à habitação ganham nova proteção

As famílias com créditos em moratória bancária vão beneficiar de uma proteção extra, devendo as instituições financeiras avaliar a capacidade dos clientes até 31 de agosto, para apresentar propostas de melhoria das condições dos contratos.

 

O Governo deu nota de que, em caso de dificuldades financeiras, os crédito à habitação ficam protegidos pelo período mínimo de 90 dias, “não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais”.

“Foi aprovado o decreto-lei que que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária, passando a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)”, refere o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros realizado na passada quinta-feira, dia 29 de julho de 2021.

Assim, até 31 de agosto, as instituições financeiras “deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes” e, até 15 de setembro, se forem cumpridos os requisitos legais, “deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais”, especifica.

Outros contratos de crédito sem moratória também protegidos

As instituições financeiras não podem também agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários.

O executivo pretende assegurar que “as instituições acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências”.

A maior parte das moratórias tinha fim previsto para setembro, havendo preocupação sobre como vão famílias e empresas reagir à obrigação de terem de voltar a pagar os empréstimos numa situação económica ainda muito difícil.

Empréstimos em moratória voltam a baixar 

O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 37.500 milhões de euros no final de junho, menos 1.000 milhões do que em maio, segundo divulgou o Banco de Portugal (BdP), na passada sexta-feira, dia 30 de julho de 2021.

De acordo com as estatísticas das moratórias de crédito, publicadas pelo banco central, “no final de junho de 2021, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 37.500 milhões de euros, menos 1.000 milhões do que em maio”.

O BdP explicou que esta variação “resulta do decréscimo tanto dos empréstimos concedidos a particulares como a sociedades não financeiras, que diminuíram 0,3 e 0,6 mil milhões de euros, respetivamente”.

Como evoluíram as moratórias das famílias

No caso dos empréstimos concedidos a particulares, a descida verificou-se tanto nos empréstimos à habitação como nas outras finalidades, tendo para isso contribuído o fim, em junho, das moratórias privadas dos empréstimos concedidos para outras finalidades que não habitação.

No final de junho, os empréstimos de particulares abrangidos por moratórias eram de 14.400 milhões de euros, lembrou o BdP.
Como se comportaram as moratórias das empresas.
Já os empréstimos das sociedades não financeiras em moratória diminuíram em todos os setores de atividade e, no final de junho, totalizavam 22.300 milhões de euros.
Em junho existiam 23.800 empresas de setores mais afetados pela pandemia de Covid-19 abrangidas por moratórias e, segundo o BdP, “o montante de empréstimos com pagamento suspenso diminuiu 0,1 mil milhões de euros face a maio, para 8,4 mil milhões de euros”.
No contexto da pandemia da Covid-19, foram aprovadas medidas de proteção às famílias e às empresas portuguesas com o objetivo de assegurar a manutenção da sua capacidade de gestão de tesouraria e de liquidez, entre as quais uma moratória pública e moratórias privadas, disponibilizadas de forma voluntária pelas instituições financeiras.

Estas medidas possibilitam a prorrogação dos pagamentos junto das instituições de crédito, sem que tal origine qualquer incumprimento contratual. 

(Fonte Lusa/idealista news, tratado por ASMIP)