O valor médio de construção por metro quadrado (m2) vai subir para 512 euros em 2022, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, dia 20 de dezembro de 2021, em Diário da República. Este valor serve de base ao cálculo do valor patrimonial dos imóveis (VPT), que por sua vez é usado para apurar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que deverá ficar mais caro no próximo ano para as casas recém-construídas ou reabilitadas.
“É fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022”, lê-se na portaria n.º 310/2021 assinada pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. Este custo aplica-se “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”, neste caso, imóveis que sejam alvo de reavaliação ou reabilitação ou recém-construídos.
Como base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2022 será de 640 euros (512+25%). Tal como explica o Código do IMI, no artigo 39º, “o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por m2, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”.
“O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis”, esclarece ainda o documento.
Recorde-se que o cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado. O VPT, por sua vez, é baseado na multiplicação de vários coeficientes e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
Vc: Valor base dos prédios edificados
A: Área bruta de construção
Ca: Coeficiente de afetação
Cl: Coeficiente de localização
Cq: Coeficiente de qualidade e conforto
Cv: Coeficiente de vetustez
Uma das parcelas que fundamentais para calcular o VPT é precisamente o valor base dos prédios edificados, referente ao custo médio por metro quadrado, aos quais se soma os tais 25% já referidos.
Este ano, o valor médio de construção subiu de 492 para 512 euros. Portanto, e com base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2022 será de 640 euros (512 euros +25%) – em 2020 e 2021 este valor fixou-se nos 615 euros.
Segundo contas do ECO, o IMI dos prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados vai aumentar em 4%. Para isso, a publicação tomou como exemplo um proprietário de uma casa em Lisboa, com 100 m2, e uma taxa de IMI de 0,3% (taxa mínima aplicada na capital):
Apuramento do IMI em 2021
Valor de base de 615 euros – imóvel avaliado em 52.520 euros, pagou 457,56 euros de IMI.
Apuramento do IMI em 2022
Valor de base de 640 euros – imóvel avaliado em 158.720 euros, que irá pagar 476,16 euros de IMI.
De acordo com a publicação, o mesmo imóvel, com as mesmas características e na mesma zona, mas com um valor base superior, vai pagar no próximo ano mais 18,6 euros de IMI que em 2021 (+4%).