01 Janeiro 2004
Diversos / BLOG

No interesse do consumidor

No interesse do consumidor…

O recurso à mediação imobiliária não licenciada é altamente lesiva dos interesses do consumidor.

O Decreto Lei 211/04 veio responsabilizar mais os mediadores licenciados, contudo existem ainda muitas imobiliárias ilegais e mesmo dentro das legais, e sendo obrigadas a formação profissional, prestam ainda ao consumidor um serviço ineficiente. Esteja atento e nunca negocie com alguém que por algum motivo lhe suscite dúvidas. Um bom profissional, esclarece, informa, aconselha e fornece dados que permitem ao seu cliente saber com quem está a negociar. Se sentir que está a ser lesado, não hesite, peça o livro de reclamações e apresente queixa ao:

IMPIC – Instituto dos Mercados e Públicos do Imobiliário e da Construção
Av. Júlio Dinis, nº 11
1069-165 Lisboa

Escreva uma carta registada, com a sua identificação e morada, o nome do mediador, morada e número de licença (se este a tiver), fundamentando a sua queixa, sempre que possível com provas.

Pense que ao fazer isso, está a evitar que outros consumidores sejam prejudicados e está a contribuir para dignificar os mediadores honestos e profissionais existentes que felizmente são a maioria.

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