29 Dezembro 2021
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Sabia que pode reclamar do valor patrimonial do seu imóvel e ficar a pagar menos IMI?

 

Considera que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da sua casa está desatualizado e que, por esse motivo, o valor que terá de pagar no próximo ano, relativo ao Imposto Municipal de Imóveis (IMI) será excessivo? Então este artigo tem especial interesse para si.

A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) faz uma reavaliação automática do VPT, acrescentando, ao último VPT calculado, 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda com a finalidade de o ajustar à inflação. Desta forma, de cada vez que o VPT é actualizado, e mantendo-se os demais coeficientes da fórmula de cálculo do VPT, há um aumento automático do valor concreto do IMI a pagar no ano seguinte.

Mas pode acontecer que, através de uma nova avaliação, o VPT seja fixado em valor inferior, levando a que possa (note-se) legitimamente pagar menos imposto.

Vejamos:

O sujeito passivo, tal como a câmara municipal ou a junta de freguesia, pode, a todo o tempo, reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, incluindo por desactualização do VPT.

Esta reclamação da avaliação é um direito do contribuinte, desconhecido de muitos, que poderá fazer com que o VPT desça ou suba, o que terá, posteriormente efeito a nível do imposto a pagar, como vimos.

Centremo-nos na situação em concreto do VPT se encontrar desactualizado. Se esse VPT resultar de avaliação direta, só pode ser objecto de alteração, por meio de avaliação, decorridos três anos sobre a data do pedido, da promoção oficiosa da inscrição ou da atualização do prédio na matriz. Já no caso de resultar da avaliação geral de prédios, pode ser objecto da alteração, por meio de avaliação, a partir do terceiro ano seguinte ao da sua entrada em vigor para efeitos do imposto municipal sobre imóveis.

E quais os passos para se actualizar o VPT?

Primeiramente, importa referir que terá de apresentar ou submeter o pedido de reavaliação do VPT até ao dia 31 de Dezembro, para que a nova avaliação se possa reflectir no imposto a pagar a partir de maio do ano civil seguinte.

Mas, antes de avançar com o pedido, aconselho-o a simular o valor do futuro VPT no Portal das Finanças. Se o VPT diminuir, recomendo, então, que avance com o pedido de reavaliação do imóvel, ou presencialmente numa repartição do Serviço de Finanças, ou online, sempre de forma gratuita. Poderá também dirigir-se a uma entidade competente, designadamente ao seu Solicitador, solicitando os serviços técnicos deste.

Para a realização do pedido online será necessário ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a caderneta predial do prédio.

Após a entrega ou submissão do pedido, a AT tem 180 dias para o notificar da decisão, informando-o do novo valor patrimonial.

Se discordar do valor atribuído, tem nessa altura o prazo de 30 dias para solicitar a revisão da avaliação por uma comissão.

Se tem dúvidas relativamente ao VPT da sua casa, não hesite, procure um Solicitador.

Escrito por: Rita Sandinha Serra, Solicitadora (Lousã); in Diário As Beiras – 23/12/2021