Ser fiador de um crédito? Saiba quais são os seus direitos e deveres
Antes de decidir ser fiador de um crédito habitação ou de um contrato de arrendamento conhece os riscos e direitos associados.
Pediram-lhe para ser fiador num crédito habitação? Ou de um arrendamento de uma casa? Antes de tomar qualquer decisão, importa estar devidamente informado sobre os direitos e deveres dos fiadores, assim como sobre os riscos. Isto porque ao aceitares ser fiador de alguém estás, no fundo, a assumir a responsabilidade de pagar as dívidas de outra pessoa se esta entrar em incumprimento. Neste artigo, explicamos quais são os principais aspetos que deverás ter em conta antes de decidir ser fiador de alguém.
É muito comum pedir fiador no caso de um crédito habitação ou no arredamento de uma casa. E normalmente é exigido um fiador quando existe risco de incumprimento por parte dos titulares. Desta forma, o banco ou o senhorio querem, no fundo, assegurar que o crédito/renda será pago, seja pelos titulares, seja pelo fiador.
Mas, afinal, o que significa ser fiador?
O fiador é a figura que vai garantir o pagamento total da dívida, ficando obrigado perante o credor a pagá-la se os titulares do contrato falharem. E embora qualquer pessoa o possa ser – geralmente familiares ou amigos próximos dos titulares – há um requisito para os credores: o fiador terá de apresentar rendimentos ou bens que sirvam de garantia para pagar a dívida.
Em resumo, em caso de incumprimento dos titulares do contrato, o fiador fica responsável por pagar a prestação da casa no caso de se tratar de um crédito habitação ou por pagar a renda no caso de um contrato de arrendamento.
Ser ou não ser fiador: que cuidados devo ter?
Antes de aceitar ser fiador de um empréstimo bancário ou de um contrato de arrendamento importa ter em conta os seguintes pontos:
Analisar confiabilidade e as condições financeiras dos titulares para perceber se têm condições para pagar as dívidas;
Conhecer bem o contrato de crédito habitação ou de arrendamento: perceber qual é o montante da prestação da casa/renda e verificar se o fiador assume a condição de “principal pagador”, pois se assim for em caso de incumprimento serás tu que terás de pagar a dívida, independentemente se o devedor tem ou não bens para o fazer, informa o Montepio;
Avaliar a sua situação financeira e perceber se estará em condições de assumir a dívida sem ficar numa situação financeira complicada;
O crédito vai passar a constar no mapa de responsabilidades no Banco de Portugal, alerta a Caixa Geral de Depósitos (CGD). E, portanto, irá ser tido em conta na hora de analisar um pedido de crédito próprio;
Deixar de ser fiador é difícil: deixar de ser fiador só é possível se a dívida for paga, e a fiança deixar de existir, ou com o acordo do credor. Só determinados casos a lei permite haver uma liberação da fiança, como explicamos em seguida.
Quais são os direitos dos fiadores?
Quem aceita ser fiador não tem só o dever de pagar a dívida, mas também um conjunto de direitos que estão consagrados na lei civil e que passam por:
Benefício da excussão prévia: o fiador está livre de pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Mas se os contratos de crédito habitação ou arrendamento excluírem esta possibilidade, terás de pagar a dívida ainda que os titulares tenham bens para fazê-lo;
Benefício do prazo: o prazo é aqui uma vantagem porque exige que os titulares da dívida a paguem até ao fim do prazo estabelecido, impedindo assim que o credor exija o pagamento antecipado. Atenção que há duas situações em que o fiador pode perder o benefício do prazo: “se, no contrato de fiança, renunciar a esse direito ou se, depois de interpelado pelo credor para pagar as prestações em falta, não o fizer”, explicam desde o Montepio
Sub-rogação nos direitos do credor e direito de regresso: quando o fiador que paga a dívida, na sequência de um incumprimento, passa a ser o credor do devedor. “A partir desse momento, tem o direito de lhe exigir o valor da dívida que pagou em seu nome”, explica a CGD.
Recusa do pagamento: a lei confere ao fiador o direito a recusar o pagamento de uma dívida em determinadas circunstâncias, como por exemplo, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor e um compensar o outro.
Libertação ou prestação de caução: o fiador tem ainda o direito de exigir a sua libertação ou que o devedor preste caução para acautelar o eventual direito do fiador caso tenha de pagar a dívida. Isto é possível, por exemplo, se a situação financeira do devedor piorar face a que se encontrava na altura em que o contrato foi selado.
Fonte: Idealista, 27 Maio 2022.