
Desde 3 de Agosto de 2026, o documento que formaliza a transmissão de determinados imóveis tem de mencionar a situação do respectivo título urbanístico. A alteração procura dar maior transparência ao negócio, sem impedir automaticamente a venda quando o proprietário não dispõe desse título.
O que passou a ser obrigatório?
Na transmissão de terrenos para construção urbana, edifícios construídos ou em construção e respectivas fracções autónomas, o documento do negócio deve indicar uma de três situações:
● O título urbanístico foi apresentado;
● O vendedor declara que dispõe do título, embora não o apresente;
● O vendedor declara que não dispõe de título urbanístico.
A menção cabe ao conservador, notário, advogado, solicitador ou outra entidade competente. A sua omissão pode tornar o negócio anulável.
O título urbanístico é um novo certificado?
Não necessariamente. O título urbanístico não é a caderneta predial, a certidão do registo predial ou o certificado energético. Também não corresponde sempre a um documento único com essa designação.
Consoante a operação e a sua data, pode resultar de licenças, alvarás, comunicações prévias, comprovativos de submissão ou títulos de utilização. Nos imóveis antigos, deve atender-se ao regime aplicável à data da construção.
Um imóvel sem título pode ser vendido?
Pode, porque a própria lei prevê que o vendedor declare não dispor do título. Essa declaração, porém, não legaliza ampliações, marquises, anexos, alterações de uso ou outras obras realizadas sem o procedimento necessário.
Também não garante que a construção existente corresponda às plantas aprovadas. Uma desconformidade pode afectar o financiamento, a avaliação ou uma futura revenda.

No contrato-promessa comum ainda não ocorre a transmissão da propriedade. Por isso, esta menção não passou a ser automaticamente obrigatória no CPCV. Quando existem dúvidas, é prudente identificar no contrato os documentos disponíveis e a responsabilidade por uma eventual regularização.
O que deve o proprietário confirmar?
Antes de colocar o imóvel no mercado, o proprietário deve reunir licenças, plantas, título de utilização, caderneta predial e certidão do registo predial. Depois, deve comparar o que existe fisicamente com o que está aprovado pela Câmara Municipal.
Uma diferença entre documentos não prova que o imóvel esteja ilegal. Pode resultar de critérios de medição ou regimes antigos, mas também pode revelar construções ou utilizações que precisam de ser esclarecidas.
Na Figueira da Foz, esta verificação é particularmente importante em prédios antigos, moradias ampliadas e propriedades com anexos, marquises ou sótãos aproveitados. Quando faltam elementos, pode ser necessário consultar o processo de obras municipal.
O novo regime não substitui a análise documental. Obriga o vendedor a assumir uma posição sobre o título urbanístico e a registá-la no documento da transmissão. Quanto mais cedo forem identificadas divergências, menor será o risco de atrasos ou perda do comprador.
Na Imoexpansão, a preparação de uma venda começa pela análise da documentação disponível e pela identificação dos pontos que devem ser esclarecidos antes do CPCV e do negócio definitivo.
Fontes oficiais
● Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de Maio;
● Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro;
● Serviços On-line do Município da Figueira da Foz.
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