
Imagine que pretende transmitir a propriedade da sua casa a um filho, familiar ou outra pessoa, mas não quer abdicar do direito de continuar a viver nesse imóvel. Ou, por outro lado, precisa de vender a sua habitação, mas pretende garantir que poderá continuar a utilizá-la durante o resto da sua vida.
Nestes casos, o usufruto pode ser uma solução a considerar. Através da constituição de um usufruto, é possível transmitir a propriedade de um imóvel e, simultaneamente, reservar o direito de o utilizar e dele usufruir durante determinado período ou, em determinadas situações, durante toda a vida do usufrutuário.
É uma solução frequentemente utilizada em contexto familiar, sobretudo quando os pais pretendem antecipar a transmissão de património para os filhos, sem deixarem de ter a possibilidade de continuar a residir na sua casa.
O que é o usufruto de um imóvel?
De forma simples, o usufruto é um direito que permite a uma pessoa utilizar e usufruir de um bem que pertence a outra pessoa.
Quando falamos de um imóvel, significa que o proprietário pode transmitir a propriedade da casa, mantendo para si o direito de a utilizar. A pessoa que fica com a propriedade passa a ser o nu-proprietário, enquanto quem mantém o direito de usufruto é designado por usufrutuário.
Um exemplo muito comum é o de um casal que decide doar a sua casa aos filhos. A propriedade do imóvel passa para os filhos, mas os pais reservam para si o usufruto vitalício. Desta forma, continuam a poder habitar a casa e a usufruir do imóvel enquanto o usufruto estiver em vigor.
Esta solução permite, assim, separar duas realidades: a propriedade do imóvel e o direito de usufruir desse mesmo imóvel.
Quais são os direitos do usufrutuário?
O usufrutuário tem o direito de utilizar o imóvel e de retirar dele os seus frutos, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo título que constituiu o usufruto.
No caso de uma habitação, o direito mais evidente será o de continuar a viver na casa. Dependendo das condições estabelecidas, o usufrutuário poderá também, por exemplo, arrendar o imóvel e receber as respetivas rendas, desde que tal seja compatível com os seus direitos e obrigações.
É importante compreender que o usufruto não significa que o usufrutuário continue a ser o proprietário do imóvel. A propriedade pertence ao nu-proprietário. O usufrutuário possui, contudo, um direito real que lhe permite utilizar e usufruir do imóvel enquanto esse direito se mantiver.
Por essa razão, a constituição de um usufruto deve ser devidamente formalizada e registada, garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
E quais são as obrigações do usufrutuário?
O usufrutuário não tem apenas direitos. Também assume determinadas responsabilidades relativamente ao imóvel.
De uma forma geral, deve zelar pela conservação da casa, não podendo alterar a sua substância ou utilizar o imóvel de forma abusiva ou contrária à finalidade para a qual o usufruto foi constituído.
Entre as despesas que podem ficar a cargo do usufrutuário encontram-se, em determinadas circunstâncias, as despesas de administração e as reparações ordinárias relacionadas com a utilização normal do imóvel.
Já as obras de natureza extraordinária, nomeadamente intervenções estruturais ou de grande dimensão, poderão caber ao proprietário, dependendo da situação concreta e do enquadramento legal aplicável.
Também as questões relacionadas com impostos, encargos e despesas do imóvel devem ser analisadas caso a caso, uma vez que a responsabilidade pode depender da natureza do encargo e das circunstâncias concretas.
Por isso, antes de constituir um usufruto, é aconselhável esclarecer previamente quais serão os direitos, deveres e encargos de cada uma das partes.
Usufruto vitalício: o que significa?
O usufruto pode ser constituído por um determinado período de tempo ou, quando esteja em causa uma pessoa singular, pode ser vitalício.
Um usufruto vitalício mantém-se, em regra, durante a vida do usufrutuário. Isto significa que, mesmo que a propriedade do imóvel tenha sido transmitida para outra pessoa, o usufrutuário mantém o direito de utilizar a habitação enquanto o usufruto estiver em vigor.
No entanto, o usufruto não é um direito que passe automaticamente para os herdeiros.
Ou seja, se os pais doarem uma casa a um filho reservando para si o usufruto vitalício e um dos usufrutuários falecer, os seus herdeiros não passam a ter, por esse motivo, direito ao usufruto sobre o imóvel.
É precisamente esta característica que torna o usufruto particularmente relevante no planeamento da transmissão de património familiar.
É possível vender uma casa e manter o usufruto?
Sim. O usufruto não está limitado às situações de doação.
Também pode ser constituído no âmbito de uma venda de imóvel, desde que as condições sejam devidamente acordadas entre as partes.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa necessita de vender a sua casa para obter liquidez, mas não pretende deixar imediatamente de viver no imóvel. Uma das possibilidades poderá passar pela venda da propriedade com reserva de usufruto.
Neste cenário, o comprador adquire a propriedade do imóvel, mas o vendedor mantém o direito de usufruto nos termos acordados.
Naturalmente, esta solução poderá tornar a venda mais difícil, uma vez que nem todos os compradores estarão disponíveis para adquirir um imóvel que não poderão utilizar imediatamente. Por isso, as condições da operação devem ser analisadas cuidadosamente.
O que acontece se o proprietário vender a casa?

Outra questão frequente é saber o que acontece ao usufruto se o nu-proprietário decidir vender o imóvel.
A existência de um usufruto devidamente constituído e registado significa que o direito do usufrutuário não desaparece simplesmente porque a propriedade muda de mãos.
Assim, a transmissão da propriedade não significa, por si só, o desaparecimento do usufruto. O novo proprietário fica sujeito aos direitos que recaem sobre o imóvel, nos termos legalmente aplicáveis.
Esta é uma das razões pelas quais é tão importante que o usufruto seja corretamente formalizado e registado.
Como termina o usufruto?
O usufruto é um direito temporário e existem várias situações que podem determinar a sua extinção.
De acordo com o artigo 1476.º do Código Civil, o usufruto pode extinguir-se, entre outras situações, pela morte do usufrutuário, quando tenha sido constituído em benefício de uma pessoa singular.
Também pode terminar quando chega ao fim o prazo definido para a sua duração, quando o usufrutuário não exerce o direito durante o período legalmente previsto, quando ocorre a perda total da coisa sobre a qual incide ou quando o usufrutuário renuncia ao seu direito.
A renúncia ao usufruto é igualmente uma possibilidade prevista na lei e não depende necessariamente da aceitação do proprietário, nos termos legalmente estabelecidos.
É, por isso, fundamental distinguir o usufruto da propriedade: o usufruto não é perpétuo e, tratando-se de uma pessoa singular, não pode prolongar-se para além da sua vida.
Onde pode ser constituído o usufruto?
A constituição de um usufruto sobre um imóvel deve obedecer às formalidades legalmente exigidas, podendo envolver um Cartório Notarial e o respetivo registo.
Uma vez que estamos perante uma operação que envolve direitos reais sobre um imóvel, é importante que toda a documentação seja preparada de forma adequada e que as partes compreendam exatamente o que está a ser transmitido e quais os direitos que permanecem.
Além das questões jurídicas, devem também ser avaliadas as eventuais consequências fiscais da operação, nomeadamente quando existe uma doação ou uma compra e venda.
O usufruto é uma boa solução para si?
A constituição de um usufruto pode ser uma solução interessante para quem pretende transmitir a propriedade de um imóvel sem abdicar imediatamente do direito de o utilizar.
É particularmente comum em situações de transmissão de património entre pais e filhos, mas pode também ser considerada noutras circunstâncias, incluindo determinadas operações de compra e venda.
Ainda assim, cada situação é diferente. Antes de avançar, é importante analisar as condições concretas do negócio, a situação familiar, os encargos associados ao imóvel e as implicações jurídicas e fiscais.
Se está a pensar doar ou vender uma casa com reserva de usufruto, procure aconselhamento especializado antes de tomar uma decisão. Uma análise prévia pode ajudar a garantir que os direitos de todas as partes ficam devidamente protegidos.
Em resumo
O usufruto permite separar a propriedade de um imóvel do direito de o utilizar e usufruir. Assim, é possível transmitir a propriedade de uma casa a outra pessoa e, simultaneamente, manter o direito de continuar a habitá-la.
No caso do usufruto vitalício, esse direito mantém-se, em regra, durante a vida do usufrutuário e extingue-se com a sua morte. O usufruto não é herdado pelos seus familiares.
Seja numa doação ou numa venda, esta é uma matéria que deve ser tratada com atenção e devidamente formalizada. Antes de transmitir um imóvel com reserva de usufruto, informe-se sobre os seus direitos, obrigações e eventuais encargos, garantindo que a solução escolhida é adequada à sua situação.
Para comprar ou vender apartamentos, moradias, lojas, garagens ou arrendar é na Imoexpansão, a sua imobiliária na Figueira da Foz.